Protocolo Fiscal e a Baixa nos Órgãos Governamentais

Após a formalização do Distrato Social e a liquidação das dívidas, o processo de extinção segue para as esferas governamentais, sendo o passo mais importante a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O pedido é feito através de um sistema unificado (Redesim ou Coleta Nacional), mas só é deferido após a entrega de todas as obrigações acessórias pendentes e a análise da situação fiscal da organização. Entre as obrigações a serem cumpridas, estão a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD), e a última DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

A Importância da Certidão Negativa e a Baixa no CNPJ

O deferimento do pedido de baixa do CNPJ pela Receita Federal é a etapa que, na prática, encerra o ciclo de vida tributário da empresa. Para que isso ocorra, o suporte especializado deve garantir que não existam pendências de entrega de declarações e que, caso existam débitos, eles estejam parcelados e em dia ou devidamente quitados. A Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), verifica a existência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e a regularidade das contribuições previdenciárias (INSS/FGTS). A baixa no CNPJ não é automática e depende da revisão de todos os compromissos fiscais. O simboliza a complexidade da obtenção de todas as certidões necessárias.

Simultaneamente à baixa federal, o suporte deve providenciar a baixa da Inscrição Estadual (IE) junto à Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz) e a baixa da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. A baixa estadual é crucial para empresas de comércio e indústria (contribuintes de ICMS), exigindo a entrega de todos os SPEDs Fiscais e a quitação de débitos de ICMS. A baixa municipal é necessária para empresas de serviço (contribuintes de ISS). O encerramento só é completo quando a organização é excluída de todos os cadastros tributários.

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